Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.148.157

Tráfico de drogas: tráfico privilegiado

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, E § 4º, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. A agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ, aponta dissídio jurisprudencial quanto ao tráfico privilegiado e alega ilegalidade do regime inicial fechado por ausência de fundamentação válida. Parecer ministerial pelo desprovimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das Súmulas 83/STJ (acórdão alinhado à jurisprudência dominante) e 7/STJ (necessidade de reexame de fatos e provas) para manter o não conhecimento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O acórdão recorrido, com base no contexto probatório, concluiu pela dedicação da acusada à prática delitiva e pela vinculação a organização criminosa na distribuição de drogas, o que afasta os requisitos cumulativos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

5. Incide a Súmula 83/STJ, pois a negativa do redutor foi fundamentada em circunstâncias do fato e do modus operandi, conforme jurisprudência consolidada que admite tais elementos para afastar o tráfico privilegiado quando evidenciado envolvimento habitual com o tráfico.

6. A pretensão de alterar as conclusões da Corte local demanda reexame aprofundado de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

7. Ausente o reconhecimento do tráfico privilegiado e mantidas as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, não há como revisar, na via especial, o regime prisional fixado, por depender de revolvimento probatório e de premissas afastadas.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.