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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 219.146

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. No caso, não se verifica desídia ou mora estatal na ação penal, porquanto a sequência dos atos processuais afasta a ideia de paralisação indevida do processo ou de responsabilidade do Estado persecutor, estando pendentes apenas o relatório da quebra do sigilo de dados dos celulares apreendidos e o laudo pericial definitivo da droga, cujo processamento consta como prioritário na fila da Polícia Científica em razão de o agravante estar preso.

2. O período de prisão preventiva (10 meses) não se mostra desproporcional considerando as penas mínimas em abstrato previstas para os crimes, que somadas podem atingir 8 anos de reclusão.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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