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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.960.736

Tráfico de drogas: tráfico privilegiado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. BIS IN IDEM AFASTADO. FUNDAMENTOS DISTINTOS NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E NO AFASTAMENTO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COM BASE EM ELEMENTOS AUTÔNOMOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CORRESPONDENTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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