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Jurisprudências

TSTRRAg 2754-31.2013.5.03.0104

Jornada 12x36: pagamento dos feriados em dobro e multa convencional

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Jornada 12x36
  • Pagamento dos feriados em dobro e multa convencional
  • Rescisão imotivada
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Empresa pública
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. JORNADA 12X36. PAGAMENTO DOS FERIADOS EM DOBRO E MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DIAS APONTADOS COMO LABORADOS EM FERIADOS. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. 1.2. Aparente violação do art. 93, IX, da Constituição da República, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. JORNADA 12X36. PAGAMENTO DOS FERIADOS EM DOBRO E MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DIAS APONTADOS COMO LABORADOS EM FERIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA EVIDENCIADA. 1. Constata-se que mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre os dias apontados em réplica à contestação como laborados em feriados. 2. A Súmula 444 do TST assegura a remuneração em dobro dos feriados trabalhados em regime 12x36, ainda que reconhecida a sua validade. 3. Configurada violação do art. 93, IX, da Constituição da República. 4. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS - MGS). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO IMOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EMPRESA PÚBLICA. Em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; e II - conhecer do Recurso de Revista interposto pelo reclamante quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, por violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reconhecida a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno do feito ao Tribunal Regional de origem, a fim de que emita novo pronunciamento acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 548/550, pronunciando-se, explicitamente, acerca da afirmativa de que indicara, na petição de réplica às contestações, por amostragem, os dias de feriados em que laborara, a ensejar o pagamento em dobro e a multa convencional decorrente. Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento interposto pela primeira reclamada e dos temas remanescentes objeto do Agravo de Instrumento do reclamante.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Empregado Público; Escala 12 x 36; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Feriado em Dobro

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