STJAgRg no HC 1.005.946
Tráfico de entorpecentes: prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Gravidade da conduta
- Risco à ordem pública
- Medidas cautelares insuficientes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não se conhece de habeas corpus quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, situação inocorrente na espécie.2. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada em elementos concretos extraídos do caso, especialmente a apreensão de grande quantidade de entorpecentes (2 kg de maconha e 610 g de cocaína), dinheiro em espécie, petrechos de tráfico e a utilização de local como ponto de armazenamento e distribuição.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública como fundamentos válidos para a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis.4. A decisão agravada afastou expressamente a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, com base nos elementos fáticos individualizados, nos termos do art. 282, §6.º, do CPP.5. Ausente negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a decisão atacada apresentou motivação clara e coerente.6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.