STFARE 1.576.460 ED-segundos-AgR
Aposentadoria especial: policial civil
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial
- Policial civil
- Preenchimento de requisitos e regras de transição
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial civil. Tema 1.019 da repercussão geral. Preenchimento de requisitos e regras de transição. Súmulas 283, 279 e 280/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 283, 279 e 280/STF. O agravante refuta a existência do óbices sumulares e reitera o preenchimento dos requisitos da tese do Tema 1.019 para a aposentadoria especial do recorrente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há óbices processuais e sumulares que impedem o conhecimento do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. Nos termos da Súmula 283, é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
4. Descabe recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência, uma vez que, nesse caso, a ofensa a dispositivo constitucional seria apenas indireta ou reflexa.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005, 103/2019.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 283, 279 e 280; STF, Tema 1.019 da repercussão geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.