STJAgInt no AREsp 3.169.076
Propriedade industrial: similaridade das marcas
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Similaridade das marcas
- Nulidade do registro
- Risco de confusão entre o público consumidor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. SIMILARIDADE DAS MARCAS. NULIDADE DO REGISTRO. RISCO DE CONFUSÃO ENTRE O PÚBLICO CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou a similaridade entre as marcas e o potencial risco de confusão entre o público consumidor, com a consequente anulação do registro junto ao INPI.
2. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão de origem demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea "c" do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea "a", no que tange à mesma matéria. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.