STJAgRg no AREsp 3.284.946
Integrar organização criminosa transnacional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Integrar organização criminosa transnacional
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de forma específica, concreta e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. Precedentes.
2. A alegação genérica de que a controvérsia envolve mera revaloração jurídica, sem demonstração de que as teses recursais podem ser examinadas a partir das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, não afasta a Súmula 7/STJ.
3. A afirmação de que a matéria foi examinada no voto condutor, sem indicação do trecho em que as teses específicas foram enfrentadas, não supera o fundamento de ausência de prequestionamento. A posterior referência, no agravo regimental, a trechos do acórdão recorrido e do agravo em recurso especial não supre a deficiência da impugnação.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.