Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1303-71.2021.5.10.0111

Arguição de negativadeprestaçãojurisdicional: inquérito judicial para apuração de falta grave

  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arguição de negativadeprestaçãojurisdicional
  • Inquérito judicial para apuração de falta grave
  • Dirigente sindical
  • A propósito, os documentos ao ID
  • Reintegração por força de decisão judicial
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NEGATIVADEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL. Não se há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente suas razões acerca da discussão a respeito da duplicidade de penalidade e ausência de falta grave a ensejar o afastamento da garantia de emprego do dirigente sindical. Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravoaquesenegaprovimento. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DIRIGENTE SINDICAL. HIPÓTESE NA QUAL O TRIBUNAL REGIONAL REGISTRA A PRÁTICA DE CONDUTA ANTISSINDICAL E A NÃO CARACTERIZAÇÃO DA FALTA GRAVE APONTADA PELA REQUERENTE. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu por afastar a justa causa invocada pela reclamada. Além disso, o TRT registra que " os elementos dos autos demonstram que a empresa requerente perseguiu os empregados integrantes do sindicado recém-constituído, a ponto de dispensar imotivadamente todas as lideranças, mesmo que protegidas pela estabilidade provisória (...) a dispensa imotivada ocorrida em 01/03/2021, um mês após a criação do sindicato e a sua posse como suplente de diretor, é indício firme da insatisfação da empregadora com a criação do sindicado e a sindicalização dos seus empregados. A propósito, os documentos ao ID. 7f90b3 evidenciam que não apenas o requerido, mas vários outros diretores da entidade sindical foram injustamente dispensados à mesma ocasião ". No que se refere ao teor dos panfletos distribuídos, o TRT é expresso no sentido de que a empresa " aproveitou-se do panfleto distribuído - em que pode se discutir eventual exagero nas colocações, é certo, mas cumpre o seu papel de defender os interesses da categoria ao explicitar o que é assédio moral e denunciá-lo - para afastar todos os empregados integrantes do sindicato, em ato pouco razoável e desproporcional, e impor a todos os diretores da entidade sindical a dispensa por justo motivo, penalidade mais gravosa imposta pelo empregador ". Em tal contexto, ficou evidente que a dispensa do requerido não teria ocorrido em virtude de falta grave por ele praticada, de modo que seja afastada a sua estabilidade como dirigente sindical. Agravo a que se nega provimento. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. REINTEGRAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONTRATUAL PREVISTA NA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO ABSOLUTO DO EMPREGADOR. É entendimento desta Corte que a suspensão do contrato de trabalho até o término do processo de inquérito para apuração de falta grave não é direito absoluto do empregador, podendo ser determinada a reintegração do empregado nas hipóteses em que o Poder Judiciário constatar a não configuração da falta grave. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.