TSTRR 11331-42.2018.5.15.0151
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Gratificação semestral
- Participação nos lucros e resultados
- Identidade de natureza jurídica
- Extensão aos aposentados
- Banespa
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. BANESPA. NORMA EMPRESARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo provido diante de possível contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST e provido. Transcendência da causa reconhecida. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Agravo de instrumento provido diante de possível contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST para processar o recurso de revista. Transcendência da causa reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. BANESPA. NORMA EMPRESARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso do banco réu para absolvê-lo do pagamento da participação nos lucros e resultados, ao argumento de que "Não há sequer lógica em deferir-se à reclamante, biso e friso, inativa desde 1998, participação em lucros e resultados a partir de 2013, para os quais, obviamente, não contribuiu, não havendo sequer como calcular a parcela, posto que correspondente a percentual sobre o salário do empregado.". Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior entende que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados e que esta tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa . Dessa forma, a extinção da parcela de gratificação semestral e a substituição pela PLR, com idêntico fato gerador , mas com previsão de exclusão dos aposentados, não afeta o direito ao seu recebimento por parte dos autores, tendo em vista que o direito à participação na divisão dos lucros incorporou-se ao patrimônio jurídico dos referidos empregados por meio de norma regulamentar que instituiu a gratificação semestral e previu expressamente a compensação de tal gratificação "por outra de idêntica natureza, prevista em lei ou em normas coletivas de trabalho, ou que venham a ser instituídas. A decisão regional, portanto, contraria o entendimento pacificado nesta Corte Superior por meio da Súmula nº 51, I/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e prover o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença relativamente à condenação do réu ao pagamento da PLR relativa aos anos 2013 (6/12, em face da prescrição pronunciada), 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018 e parcelas vincendas, a serem apuradas em liquidação de sentença. Custas em reversão pelo empregador.
Indexação
Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR