STJAgRg no AREsp 2.669.339
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC, que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2.No caso concreto, o recorrente, quando apresentou o agravo em recurso especial, deixou de infirmar adequadamente a totalidade dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, limitando-se, em linhas gerais, a reproduzir as razões do recurso especial. 3.Verifica-se que o agravante não rebateu, nas razões do agravo em recurso especial, com particularidade, todos os óbices de admissão do recurso especial . A defesa não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 4 .Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.