Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001380-12.2017.5.09.0091

Adicional de insalubridade: exposição a calor acima dos limites de tolerância

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição a calor acima dos limites de tolerância
  • Incidência do adicional
  • Constribuição sindical
  • Inviabilidade de reforma do julgado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL. MATÉRIA FÁTICA. No presente caso , o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, através do laudo pericial conclusivo, atestou a existência de labor com exposição a níveis de calor acima do limite de tolerância permitido no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência . Diante da evidência de contato do agravado com o agente calor acima dos limites de tolerância permitido pela NR-15, Anexo 3, para que se chegue a conclusão diversa da apontada pelo Tribunal de Origem, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos, inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior ( Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT). Agravo a que se nega provimento. CONSTRIBUIÇÃO SINDICAL. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO ACERCA DE PREMISSA FÁTICA ESSENCIAL. INVIABILIDADE DE REFORMA DO JULGADO. O Supremo Tribunal Federal em 23/2/2017, em sede de repercussão geral, alterando posicionamento anterior, fixou, através do Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição ". Com efeito, conquanto reconhecida a constitucionalidade da imposição da contribuição assistencial aos não filiados, ela está condicionada ao pleno exercício do direito do trabalhador de opor-se à contribuição. No caso dos autos, entretanto, não é possível extrair do acórdão regional a premissa fática essencial para o deslinde da controvérsia, ou seja, se foi efetivamente assegurado o direito de oposição por parte do trabalhador, requisito essencial à validade do desconto, nos termos da decisão da Suprema Corte. Assim, da forma que devolvida a matéria para a análise por esta Corte Superior, é inviável, nesta esfera recursal, a reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.