STJEDcl no AgRg no AREsp 2.927.802
Omissão: rejeição
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão
- Rejeição
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão. Súmulas 7 e 83 do STJ. Rejeição.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão do agravo regimental ao não considerar a impugnação das Súmulas 7 e 83 do STJ pela defesa.
III. Razões de decidir
3. A decisão do agravo regimental analisou expressamente a questão e concluiu que a defesa não impugnou de forma pormenorizada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
4. A alegação de omissão é, na verdade, uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que não é a finalidade dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não se prestam à reavaliação de argumentos já analisados e rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83.
Tese
1. Os embargos de declaração não se prestam à reavaliação de argumentos já analisados e rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.