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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.927.802

Omissão: rejeição

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão. Súmulas 7 e 83 do STJ. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão do agravo regimental ao não considerar a impugnação das Súmulas 7 e 83 do STJ pela defesa.

III. Razões de decidir

3. A decisão do agravo regimental analisou expressamente a questão e concluiu que a defesa não impugnou de forma pormenorizada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

4. A alegação de omissão é, na verdade, uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que não é a finalidade dos embargos de declaração.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração não se prestam à reavaliação de argumentos já analisados e rejeitados.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83.

Tese

1. Os embargos de declaração não se prestam à reavaliação de argumentos já analisados e rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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