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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.038.556

Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo e munições

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo e munições
  • Ingresso em domicílio
  • Supressão de instância
  • Dosimetria da pena
  • Legalidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. INGRESSO EM DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

2. A alegação de nulidade da abordagem policial não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sendo vedada a apreciação direta pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.

3. A análise perfunctória do contexto fático não evidenciou arbitrariedade na atuação policial, considerando que a busca domiciliar foi precedida de denúncia anônima, campana policial e observação de movimentação típica de tráfico de entorpecentes, configurando justa causa para a diligência.

4. A aplicação da fração de 1/4 para aumento da pena em razão da reincidência foi considerada proporcional e devidamente fundamentada, tendo em vista a existência de três condenações anteriores transitadas em julgado, sendo uma delas por delito idêntico.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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