STJAgRg no HC 900.437
Crimes de estelionato e associação criminosa: golpe do bilhete premiado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de estelionato e associação criminosa
- Golpe do bilhete premiado
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Gravidade em concreto da conduta delituosa
- Reiteração delitiva e complexidade da organização criminosa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITUOSA. REITERAÇÃO DELITIVA E COMPLEXIDADE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão preventiva decretada pela prática dos crimes de estelionato e associação criminosa, conforme artigos 171, § 4º, e 288 do Código Penal. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão, condições pessoais favoráveis, e possibilidade de medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos delitos e a periculosidade social.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e à periculosidade do paciente.
4. A reiteração delitiva e a complexidade da organização criminosa justificam a manutenção da custódia cautelar.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva.
6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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