TSTAg-AIRR 118-43.2021.5.09.0008
Vínculo de emprego: professora que passou a integrar o quadro societário da empresa
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Vínculo de emprego
- Professora que passou a integrar o quadro societário da empresa
- Pretensão de reconhecimento de fraude na alteração contratual
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PROFESSORA QUE PASSOU A INTEGRAR O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise das provas documental e testemunhal, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego no período em que a reclamante integrou o quadro societário da empresa, registrando que a autora aderiu ao contrato social de forma livre e passou a perceber pró-labore e participação nos lucros, sem prejuízo financeiro. A pretensão recursal de reconhecimento de fraude na alteração contratual e de configuração dos requisitos do vínculo empregatício demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e negar-lhe provimento.