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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010504-21.2024.5.15.0054

Administração pública: adicional de insalubridade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA 1.118 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ITEM 3. RESPONSABILIDADE ESPECÍFICA. Os itens 1 e 2 do Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal disciplinam a responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas em geral, enquanto o item 3 estabelece obrigação específica e autônoma da Administração Pública quanto às condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. O adicional de insalubridade insere-se nessa hipótese, sendo desnecessária a demonstração dos requisitos previstos nos itens 1 e 2 para a responsabilização quanto a essa parcela. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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