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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.268.986

Servidor público: ofensa reflexa à lei federal

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Ofensa reflexa à lei federal
  • Impossibilidade de análise em recurso especial

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO PAGO AOS SERVIDORES AFASTADOS PARA ESTUDOS DE LONGA DURAÇÃO. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.

1. A solução da controvérsia extrapola a estreita via do recurso especial, visto que implica o exame de violação reflexa ou indireta a texto de lei federal, já que o caso necessita primordialmente da análise da Portaria n. 524/2002 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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