STJAgRg no AREsp 3.019.822
N ão conhecimento
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- N ão conhecimento
Ementa
Direito Processual PENAL. Agravo Regimental. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. N ÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados e de não afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração para exame e provimento do recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, e se é possível afastar o óbice da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente que indicou os dispositivos legais violados.
5. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação demonstre de forma clara e suficiente o equívoco dos fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso.
6. Para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, é necessário demonstrar que a pretensão não exige reexame de fatos e provas, mas apenas reenquadramento jurídico, o que não foi devidamente comprovado pelo agravante.
7. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve conter impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento.
2. Para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, é imprescindível demonstrar que a pretensão não exige reexame de fatos e provas, mas apenas reenquadramento jurídico dos fatos descritos no acórdão recorrido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.
Tese
1. O agravo regimental deve conter impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento.
2. Para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, é imprescindível demonstrar que a pretensão não exige reexame de fatos e provas, mas apenas reenquadramento jurídico dos fatos descritos no acórdão recorrido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.