STJAgInt no AREsp 2.934.441
Preparo: ausência de recolhimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Ausência de recolhimento
- Intimação
- Não atendimento
- Deserção
- Incidência do art. 1.007, § 2º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC. FORÇA MAIOR. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A interposição de embargos de declaração não supre a exigência de prequestionamento, se a instância a quo não se manifesta sobre a matéria, conforme previsão da Súmula n. 211/STJ.
2. O prequestionamento ficto exige, além da interposição de embargos de declaração na origem, que a parte interessada suscite no apelo nobre preliminar formal de violação do art. 1.022 do CPC. STJ, precedentes.
3. Ausente a comprovação do recolhimento das custas, mesmo após intimação para complementação, opera-se a deserção do recurso especial, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC.
4. A análise da alegada força maior demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.