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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 252-49.2021.5.07.0033

Responsabilidade subsidiária do ente público: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado o vício no acórdão embargado quanto à fixação dos honorários advocatícios a serem arbitrados em favor do ente público, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeito modificativo, para suprir o vício. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo no julgado, a fim de, sanando omissão, condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa. Por ser beneficiária da justiça gratuita (vide pág. 144), veda-se a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação.

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