STJAgRg no HC 957.449
Busca e apreensão: fundamentação per relationem
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca e apreensão
- Fundamentação per relationem
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Busca e apreensão. Fundamentação per relationem. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, em razão da ausência de ilegalidade na decisão que deferiu o mandado de busca e apreensão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que deferiu o mandado de busca e apreensão foi devidamente fundamentada, especialmente quanto à utilização da técnica de fundamentação per relationem.
3. Analisar se a alegada ausência de fundamentação própria configura nulidade, e se houve demonstração de prejuízo à defesa.
III. Razões de decidir
4. A decisão que deferiu o mandado de busca e apreensão foi fundamentada em elementos concretos e devidamente documentados, atendendo aos requisitos legais.
5. A jurisprudência do STJ admite a fundamentação per relationem em decisões que autorizam medidas invasivas, desde que vinculadas a informações concretas.
6. Não se verifica ilegalidade na decisão, pois a medida foi respaldada por elementos objetivos, como denúncias e diligências investigativas prévias.
7. A defesa não demonstrou efetivo prejuízo, conforme exigido pelo princípio pas de nullité sans grief .
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A fundamentação per relationem é válida em decisões que autorizam busca e apreensão domiciliar, desde que baseada em elementos concretos e devidamente documentados. 2. Os depoimentos de policiais, corroborados por outras provas, são suficientes para sustentar condenação por tráfico de drogas".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 240, §1º, 315, §2º, 157, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.742.643/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025; STJ, AgRg no RHC 173.646/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10.10.2023.
Tese
"1. A fundamentação per relationem é válida em decisões que autorizam busca e apreensão domiciliar, desde que baseada em elementos concretos e devidamente documentados. 2. Os depoimentos de policiais, corroborados por outras provas, são suficientes para sustentar condenação por tráfico de drogas".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).