STJAgRg no AREsp 2.948.426
Dialeticidade: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7. SÚMULA N. 182. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. A decisão agravada registrou a ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 7 do STJ aplicado na origem, mas alegações genéricas sobre a natureza jurídica da controvérsia não suprem o ônus do enfrentamento concreto ao fundamento impeditivo.
3. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.