TSTAg-AIRR 0000972-18.2023.5.10.0015
Reajustes salariais da categoria: progressões da carreira
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Reajustes salariais da categoria
- Progressões da carreira
- Complemento do piso salarial da categoria de engenheiros
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT – REAJUSTES SALARIAIS DA CATEGORIA – PROGRESSÕES DA CARREIRA – COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE ENGENHEIROS – LEI Nº 4.950-A/1966. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL – INVIABILIDADE – PRECEDENTES. A transcrição apenas da ementa do acórdão regional desatende o requisito formal referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora