STJAgRg no HC 1.047.960
Inadequação da via eleita: atuação de ofício
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
- Atuação de ofício
- Legalidade
- Excesso de prazo
- Inquérito policial aberto há mais de 5 anos
- Complexidade da causa
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INQUÉRITO POLICIAL ABERTO HÁ MAIS DE 5 ANOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO. RAZOABILIDADE. MEDIDA QUE NÃO IMPLICA TRANCAMENTO AUTOMÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É admissível a atuação ex officio em habeas corpus, mesmo quando não conhecido por inadequação da via, para fixar prazo prudencial destinado a prevenir constrangimento ilegal iminente por excesso de prazo, especialmente em investigações complexas, sem inércia estatal, e com o investigado em liberdade. Precedentes.
2. A fixação de prazo de 90 dias para conclusão do inquérito, com eventual oferecimento de denúncia, harmoniza a garantia da razoável duração do processo com o devido processo legal e não implica trancamento automático em caso de descumprimento, nem obstaculiza diligências justificadas.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.