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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.959.333

Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente a aplicação da Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A impugnação deve ser clara, específica e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal, não sendo suficientes alegações genéricas.

4. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação da Súmula 7, a parte deve demonstrar que não é necessário o reexame de fatos e provas.

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A impugnação aos fundamentos da decisão agravada deve ser específica e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018; STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 8/8/2022.

Tese

1. A impugnação aos fundamentos da decisão agravada deve ser específica e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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