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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.238.071

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL RECONHECIDA, NA ORIGEM. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, dos documentos, das provas, inclusive pericial, e da natureza da lide, concluiu categoricamente que a parte demandada se desincumbiu de comprovar a ausência de nexo causal entre os danos alegados pela parte autora e quaisquer condutas dos réus, o que afasta o alegado direito da parte autora, de modo que não há que se falar em dever de indenizar.

2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, sobre a parte demandada ter-se desincumbido de provar o fato extintivo do direito da parte autora, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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