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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.276.919

Cobrança: energia elétrica

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COBRANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE EXÓGENA NO MEDIDOR. COBRANÇA DEVIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recurso especial não se presta à análise de ofensa a resoluções administrativas de agência reguladora, por não se tratar de lei federal.

2. A alteração das conclusões do acórdão quanto à existência de "desvio externo", ao consumo não faturado, à suficiência das provas e à legitimidade da cobrança, bem como quanto à inexistência de dano moral, exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial, prejudicando a análise do dissídio.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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