STJAgRg no AREsp 2.501.753
Roubo tentado: decisão que inadmitiu na origem o recurso especial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo tentado
- Decisão que inadmitiu na origem o recurso especial
- Interposição do agravo
- Violação do art. 226 do CPP
- Matéria examinada no hc-825.423/rj
- Prejudicialidade do pedido
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. DECISÃO QUE INADMITIU NA ORIGEM O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. MATÉRIA EXAMINADA NO HC-825.423/RJ. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial, tampouco a insistência no mérito da controvérsia.
2. Na espécie, a petição do agravo que atacou a inadmissibilidade do recurso especial esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada (impossibilidade de reexame de provas, ausência de comprovação de dissídio e incidência da Súmula 83/STJ).
3. Por fim, a tese de violação do art. 226 (nulidade do reconhecimento pessoal) foi examinada por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC-825.423/RJ, impetrado em favor do ora recorrente. Embora o habeas corpus não tenha sido conhecido (substitutivo de recurso especial), foi afastado o apontado constrangimento ilegal, oportunidade em que foi examinada a violação do art. 226 do CPP.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.