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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000620-67.2023.5.19.0061

Sumaríssimo: abono

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. ABONO. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, da CLT. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e somente se admite o recurso de revista por indicação de violação direta e literal da Constituição Federal, contrariedade à súmula vinculante do STF ou à súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o que não ocorreu. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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