STJAgRg no HC 994.172
Prisão preventiva: risco de reiteração delitiva
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Risco de reiteração delitiva
- Ausência de semelhança fática e jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA E JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 171, § 2º, do Código Penal, art. 2º da Lei n. 12.850/2013 e art. 1º da Lei n. 9.613/1998.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agravante, enquanto outros corréus tiveram a liberdade restituída.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva do agravante foi fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva.
4. A potencial periculosidade do agravante justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
5. A ausência de similitude fático-processual entre o agravante e os corréus impede a extensão dos benefícios alcançados por eles.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há risco concreto de reiteração delitiva e potencial periculosidade do agente. 2. A ausência de similitude fático-processual impede a extensão de benefícios concedidos a corréus.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CPP, art. 282, II; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021; STJ, AgRg no HC 933.719/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/09/2024; STJ, AgRg no HC 918.663/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/08/2024.
Tese
1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há risco concreto de reiteração delitiva e potencial periculosidade do agente. 2. A ausência de similitude fático-processual impede a extensão de benefícios concedidos a corréus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.