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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.016.335

Indeferimento liminar pela presidência do stj

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar pela presidência do stj. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado pelo agravante, condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006).

2. A defesa alega nulidade absoluta devido a falha técnica da defesa anterior, resultando na perda do prazo recursal e na supressão do duplo grau de jurisdição.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 691, STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada não constatou flagrante ilegalidade que justificasse a superação da Súmula n. 691, STF, uma vez que a matéria não foi apreciada no mérito pela Corte de origem.

5. O agravo regimental limitou-se a reiterar as teses do habeas corpus, sem refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula n. 182, STJ.

6. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "1. Não se conhece de agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A Súmula n. 691, STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese."

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPC, art. 545.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 845.085/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 02.10.2023; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 30.06.2023.

Tese

"1. Não se conhece de agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A Súmula n. 691, STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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