STJAgRg no RHC 224.363
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direito Militar
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Indícios de coautoria
- Falta da posse direta da droga
- Depoimento de policiais militares
- Garantia da ordem pública
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE COAUTORIA. FALTA DA POSSE DIRETA DA DROGA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.
1. A decisão recorrida foi fundamentada em indícios suficientes da coautoria delitiva, com base nos depoimentos dos policiais militares, que gozam de credibilidade a menos que se trate de narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos.
2. A ausência de registro da atividade de policiamento ostensivo por fotografia ou vídeo não invalida os depoimentos dos agentes públicos responsáveis pela ocorrência.
3. A necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública foi validamente fundamentada no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência e os maus antecedentes do agravante, conforme precedentes jurisprudenciais.
4. A periculosidade do agravante foi corroborada, ainda, por sua condenação transitada em julgado por disparo de arma de fogo e corrupção de menores, além do fato de que ele cumpria pena ao tempo do crime.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.