STJAgRg no HC 996.518
Concessão da ordem de ofício: possibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Concessão da ordem de ofício
- Possibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTATADA ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ART. 647-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Constatada ilegalidade flagrante, faz-se possível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal, decidindo-se que deve ser oportunizada a discussão de ANPP perante as instâncias ordinárias, com aplicação das previsões estabelecidas no art. 28-A do CPP.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.