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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.763.192

Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF, bem como pela ausência de cotejo analítico e comprovação do dissídio jurisprudencial.

2. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, alegando que a discussão é de direito sobre dolo específico em estelionato (art. 171, § 3º, CP), sem revolvimento probatório. Argumenta violação ao art. 171, § 3º, CP por ausência de prova inequívoca de dolo específico, além de divergência jurisprudencial demonstrada por cotejo analítico. Requer o provimento do agravo interno para afastar os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, reconhecer a possibilidade de conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, CF, e apreciar os pedidos subsidiários, incluindo a absolvição por ausência de dolo específico ou reconhecimento de tentativa.

3. O recorrente interpôs dois agravos contra a mesma decisão, em desacordo com o princípio da unirrecorribilidade, configurando preclusão consumativa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo interposto contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.

6. A preclusão consumativa ocorre quando o recorrente já interpôs um recurso contra a decisão, impossibilitando o conhecimento de um segundo recurso sobre o mesmo objeto.

7. No caso concreto, o recorrente interpôs dois agravos concomitantes contra a mesma decisão, configurando violação ao princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa, o que obsta o conhecimento do segundo agravo.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.

2. A preclusão consumativa obsta o conhecimento de um segundo recurso interposto contra a mesma decisão.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a"; CF/1988, art. 105, III, "c"; CP, art. 171, § 3º.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ; Súmula 284/STF.

Tese

1. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.

2. A preclusão consumativa obsta o conhecimento de um segundo recurso interposto contra a mesma decisão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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