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Jurisprudências

STJAREsp 2.849.574

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO SOCIETÁRIO. SOCIEDADE LIMITADA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE. DESCABIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL E REDIMENSIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE.

1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. O encerramento irregular das atividades da empresa não configura causa legal para a extinção de sua personalidade jurídica, de sorte que a sociedade limitada somente se considera extinta após a realização do procedimento de liquidação de suas obrigações. O reconhecimento da sucessão estará condicionado à comprovação da existência de patrimônio líquido positivo e à sua efetiva partilha entre os sócios.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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