Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.277.719

Deficiência de fundamentação: ausência de indicação de violação ao art. 621 do CPP

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP. SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF, em impugnação de acórdão que julgou improcedente revisão criminal.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial interposto contra acórdão em revisão criminal pode ser conhecido quando não há indicação clara e específica de violação ao art. 621 do CPP; e (ii) saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício diante do não conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial que impugna acórdão proferido em revisão criminal deve demonstrar violação do art. 621 do CPP, por se tratar de ação autônoma de impugnação de hipótese excepcional, o que configura regra técnica de conhecimento do apelo.

4. A indicação genérica de dispositivos de direito material relativos à dosimetria não supre a omissão quanto aos pressupostos específicos da revisão criminal, configurando deficiência de fundamentação que atrai o óbice da Súmula 284/STF.

5. O habeas corpus de ofício constitui medida excepcional, cabível apenas diante de ilegalidade manifesta, hipótese não verificada. O instituto não se presta como substitutivo processual para superar vícios de admissibilidade e obter pronunciamento sobre o mérito de recurso não conhecido.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.