Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 199.455

Fundamentos da decisão mantidos: crime de descaminho

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INDEFERIMENTO DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. CRIME DE DESCAMINHO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS.

1. Incompatibilidade do recurso em habeas corpus quando, para a desconstituição do julgado pelo tribunal de origem, exige o revolvimento fático-probatório.

2. A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus, tendo em vista que a desconstituição da base de convencimento indicada pelo Tribunal de origem demandaria amplo e profundo revolvimento de matéria fático-probatória.

3. Ademais, a motivação do acórdão recorrido aponta possível incongruência entre a quantidade das mercadorias importadas apreendidas e seu valor em comparação com a estimativa dos tributos iludidos e indícios de habitualidade delitiva.

4. Agravo regimental conhecido e improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.