STJAgRg no RHC 199.455
Fundamentos da decisão mantidos: crime de descaminho
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos da decisão mantidos
- Crime de descaminho
- Trancamento de inquérito
- Princípio da insignificância
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INDEFERIMENTO DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. CRIME DE DESCAMINHO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS.
1. Incompatibilidade do recurso em habeas corpus quando, para a desconstituição do julgado pelo tribunal de origem, exige o revolvimento fático-probatório.
2. A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus, tendo em vista que a desconstituição da base de convencimento indicada pelo Tribunal de origem demandaria amplo e profundo revolvimento de matéria fático-probatória.
3. Ademais, a motivação do acórdão recorrido aponta possível incongruência entre a quantidade das mercadorias importadas apreendidas e seu valor em comparação com a estimativa dos tributos iludidos e indícios de habitualidade delitiva.
4. Agravo regimental conhecido e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.