TSTAg-AIRR 11736-29.2017.5.15.0114
Reabertura do prazo para adesão ao plano de saúde –feas, nos termos do regulamento de 1989
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Não se cogita, destarte, de vício de fundamentação
- Plano de Saúde
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE –FEAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE 1989. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita, destarte, de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE –FEAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE 1989. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não consta a conclusão do Tribunal Regional acerca do segundo fundamento, no sentido de que a adesão ao plano de saúde Novo FEAS " implica em renúncia ao regulamento anterior, ainda que este último seja considerado mais benéfico ", a teor do item II da Súmula 51/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional