STJAgRg no AREsp 3.288.092
Roubo majorado: absolvição por insuficiência probatória
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Absolvição por insuficiência probatória
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A condenação foi mantida pelo Tribunal de origem com base em conjunto probatório harmônico, formado por confissão extrajudicial, declarações da vítima confirmadas em juízo, depoimentos de policiais civis e reconhecimento pessoal realizado na fase policial, elementos suficientes à manutenção da condenação por roubo majorado.
2. A desconstituição do acervo probatório para absolvição demanda reexame de fatos e provas, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.