STJEDcl no AgRg no AREsp 2.868.646
Tráfico de drogas: desclassificação da conduta
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação da conduta
- Restituição de bem apreendido
- Parecer do ministério público federal adotado como razões de decidir
- Pequena quantidade de entorpecente
- Ausência de visualização material da traficância
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO MATERIAL DA TRAFICÂNCIA. CONFISSÃO INFORMAL SEM GARANTIAS. INGRESSO RESIDENCIAL COM RESULTADO NEGATIVO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS FIXADOS. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. TESES DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.