STJAgRg no HC 1.032.093
Inadequação da via eleita: substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadequação da via eleita
- Substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal
- Impossibilidade
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Crime contra a dignidade sexual
- Condenação fundada em conjunto probatório harmônico
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, inexistentes no caso concreto.
2. A condenação não se baseou exclusivamente no depoimento da vítima, mas em conjunto probatório robusto, incluindo boletim de ocorrência, relatórios psicológicos oficiais, atendimentos terapêuticos e depoimentos colhidos em juízo, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.