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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.044.549

Interposição de dois habeas corpus contra a mesma decisão

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Interposição de dois habeas corpus contra a mesma decisão
  • Impossibilidade
  • Princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS HABEAS CORPUS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus.

2. O agravante, condenado pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 6 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sustenta a atipicidade da conduta, considerando que supostamente estaria guardando apenas 5,5g de maconha.

3. O agravante argumentou a existência de constrangimento ilegal e reiterou os fundamentos da inicial, requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à Turma para concessão da ordem, ainda que de ofício.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo habeas corpus impetrado pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.

6. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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