STJAgRg no AgRg no HC 1.037.735
Reiteração de agravo regimental anterior: identidade de partes, de pedido e de causa de pedir
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de agravo regimental anterior
- Identidade de partes, de pedido e de causa de pedir
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL ANTERIOR. IDENTIDADE DE PARTES, DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO.
1. O presente agravo regimental não será conhecido porque representa reiteração de outro agravo regimental anteriormente interposto (AgRg n. 916619/2025), com identidade de partes, de pedido e de causa de pedir; e cujo mérito já foi apreciado pela Quinta Tuma em 10/2/2026.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.