TSTAg-RR 0011627-63.2024.5.15.0051
Restabelecimento do benefício de alimentação concedido pelo ente público sem previsão legal
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELO ENTE PÚBLICO SEM PREVISÃO LEGAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política, foi dado provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, por violação do art. 5º, II, da CF, à luz da jurisprudência firmada pelo TST, para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de valores referentes à alimentação suprimida. 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamante. Brasília, 6 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator