Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.047.748

Respeito ao princípio da dialeticidade recursal: inaplicabilidade da súmula 182/STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Respeito ao princípio da dialeticidade recursal
  • Inaplicabilidade da súmula 182/STJ
  • Reconsideração
  • Justa causa
  • Não comprovação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão recorrida e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão recorrida e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.