STJAgRg no HC 812.770
Receptação: adulteração de sinal identificador de veículo
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Receptação
- Adulteração de sinal identificador de veículo
- Não cabimento
- Dosimetria
- Convencimento motivado do julgador
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
2. A dosimetria das penas não segue critério aritmético fechado para a escolha das frações de aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do Código Penal, encontrando-se no âmbito do convencimento motivado do julgador, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.