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Jurisprudências

STFARE 1.516.143 AgR

Estupro de vulnerável: repercussão geral

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Repercussão geral. Fundamentação genérica. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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