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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21497-09.2016.5.04.0702

Concordância expressa da reclamada: homologação

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Concordância expressa da reclamada
  • Homologação
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • Perda superveniente do objeto
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUANTO AOS ANUÊNIOS. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA RECLAMADA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. Formulou o reclamante pedido de desistência da ação quanto ao pleito de anuênios e seus reflexos, com o qual anuiu expressamente a reclamada. Preenchidos os requisitos do artigo 485, § 4º, do CPC, homologa-se a desistência para extinguir o processo, no particular, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do mesmo dispositivo. Considerando que a insurgência veiculada no agravo patronal restringia-se exclusivamente a essa parcela, constata-se o esvaziamento da pretensão recursal. Pedido de desistência homologado e agravo julgado prejudicado por perda superveniente de objeto .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, homologar o pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante em relação ao pleito de anuênios e seus respectivos reflexos, extinguindo o processo, no particular, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, e, por consequência, julgar prejudicado o agravo interposto pela reclamada, ante a perda superveniente de seu objeto.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Cartão de Ponto; Cargo de Confiança; Alteração Contratual; Multa por ED Protelatórios

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