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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.215.952

Interposição simultânea de recursos contra a mesma decisão

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisões de fls. 1382-1385 e 1386-1389.

2. Contra a mesma decisão foram apresentados Embargos de Declaração e agravo regimental. A parte agravante sustenta a necessidade de análise de questão de ordem pública e requer a suspensão do processo (fls. 1405-1411).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando já foram opostos Embargos de Declaração contra a mesma decisão, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal.

4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os argumentos relativos a matérias de ordem pública e ao pedido de suspensão do processo comportam apreciação na via eleita diante da ocorrência de preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A interposição simultânea de Embargos de Declaração e de agravo regimental contra a mesma decisão viola o princípio da unicidade recursal e acarreta preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.

6. A alegação de matéria de ordem pública e o pedido de suspensão do processo não afastam a ocorrência da preclusão consumativa quando já exercida a faculdade recursal por meio do primeiro recurso.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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